Avisos

Na venda de veículos...

Data: 25/04/2008 - 11h27


A Compra e Venda de veículos exigem cuidados para que o vendedor e o comprador não tenham problemas,

Certifique-se:

PARA O VENDEDOR:

É obrigação do vendedor do veículo comunicar a venda do mesmo ao DETRAN/CIRETRAN, de acordo com o CTB (Código de Transito Brasileiro) artigo 134.

A comunicação de venda tem que ser feita em até 30(trinta) dias após a venda do veículo.

Preencha e reconheça firma do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e faça 2 cópias autenticadas do mesmo, preencha o formulário de comunicação de venda e entregue junto com 01 cópia autenticada do CRV e cópia de seu RG, no setor de cadastro do DETRAN/CIRETRAN ou a um despachante de sua confiança.
Nunca entregue o CRV em branco ou sem data para o comprador.
Só com a comunicação feita, o ex-proprietário se isenta de eventuais pontuações e ou responsabilidades que novo proprietário de seu ex-veículo possa vir adquirir.

- Comunicado de Venda de P. Física para P. Física
- Comunicado de Venda de P. Física para P. Jurídica
- Comunicado de Venda de P. Jurídica para P. Jurídica

PARA O COMPRADOR:

Verifique os documentos apresentados pelo vendedor do veículo.
Ele deve apresentar:

- CRV (Certificado de Registro do Veículo)
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do ano vigente
- Os dois últimos anos do IPVA pago
- Seguro Obrigatório (DPVAT) do ano recolhido.

Consulte se existem débitos junto ao DETRAN / CIRETRAN.
O DETRAN de São Paulo oferece o serviço Disque Detran (900 0160), onde voce poderá consultar os débitos ou pendências do veículo que deseja comprar. Ao ligar ao disque detran , uma mensagem solicitará a placa de seu carro, com as letras convertidas em numeros.

Importante ver no disque detran se o veículo tem alguma restrição e se consta alguma alienação ou reserva do dominio, no caso de positivo, o vendedor deve apresentar a quitação do mesmo.
È bom pegar um termo de responsabilidade de valores (multas e IPVAs), que possam aparecer posteriormente.

Na duvida consulte um posto de DIRETRAN/CIRETRAN ou Despachante credenciado.
- Termo de responsabilidade Pessoa Fisica.
- Termo de responsabilidade Pessoa Jurídica.

Fonte: http://www.documentoonline.com.br/cham/venda.html


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