Avisos

Violar e-mail é crime

Data: 29/04/2008 - 11h55


CCJ: violar e-mail pode gerar pena de até três anos de prisão

 

Infrator de e-mail está sujeito a detenção de um a seis meses ou multa. Punição é mais severa se ele trabalhar no provedor do serviço.

Por Redação do IDG Now!*

28 de abril de 2008 - 14h10

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (25/04) a tipificação do crime de violação e divulgação de comunicação eletrônica.

 

A proposta, que tem como objetivo atualizar o Código Penal quanto às novas tecnologias, sujeita o infrator à pena de detenção de um a seis meses ou multa em caso de violação de e-mail.

 

A punição será ainda mais severa se a infração for cometida por quem trabalha no provedor do serviço eletrônico. Neste caso, a pena é agravada para detenção de um a três anos.

 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), ao Projeto de Lei 1704/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF).

 

Para Colbert Martins, o crescente desenvolvimento das novas tecnologias abre espaço para o “surgimento de uma nova classe de delinqüência", que exige também alterações na ordem jurídica.

 

Já o autor do projeto lembra que atualmente a lei não prevê, de forma expressa, que o ato de devassar indevidamente o conteúdo de correspondência eletrônica fechada seja crime.

 

O PL 1704/07 está pronto para ser votado pelo plenário e depois deve seguir para o Senado.

Fonte: http://computerworld.uol.com.br/seguranca/2008/04/28/ccj-define-que-violar-e-mail-pode-dar-pena-de-ate-3-anos-de-prisao/

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